Tuesday, November 15, 2011

sobre a ficha limpa no brasil....

Ficha Limpa é uma lei brasileira originada de um projeto de lei de iniciativa popular que reuniu mais de 2 milhões de assinaturas.
O Projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados no dia 5 de maio de 2010 e também foi aprovado no Senado Federal no dia 19 de maio de 2010 por votação unânime. Foi sancionado pelo Presidente da República, transformando-se na Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010.[1] Esta lei proíbe que políticos condenados em decisões colegiadas de segunda instância possam se candidatar.[2]
Índice
1 Origem
2 Validade para as eleições de 2010
2.1 Impasse
2.2 Decisão
2.3 Revés
3 Validade para as eleições de 2010
4 Referências
5 Ligações externas
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Origem
A história do Projeto de Lei Popular 519/09 começa com a campanha "Combatendo a corrupção eleitoral", em fevereiro de 1997, pela Comissão Brasileira Justiça e Paz - CBJP, da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB. Esse Projeto deu continuidade à Campanha da Fraternidade de 1996, da CNBB, cujo tema foi "Fraternidade e Política".
Entretanto, só ganhou momento e posteriormente conseguiu ser aprovada após uma campanha nacional pela sua aprovação, a campanha Ficha Limpa, liderada pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE).[3] O movimento trabalhou mais de um ano para coletar 1,3 milhão assinaturas (1% do eleitorado nacional) nos 26 estados da federação e no Distrito Federal.[4] A Campanha visou enviar à Câmara dos Deputados um projeto de lei de iniciativa popular. Contou também com mobilização na internet através do Twitter, do Facebook e do capítulo brasileiro da Avaaz.org, uma rede de ativistas para mobilização global através da Internet.[3]
[editar] Validade para as eleições de 2010

Interior do edíficio do Supremo Tribunal Federal.
A lei gerou polêmica por deixar dúvida quanto a sua validade para as eleições de 2010. Vários candidatos barrados pela lei da Ficha Limpa entraram na justiça para terem o direito de se candidatar alegando que lei seria inconstitucional ou que ela não poderia valer para aquele ano já que existe uma outra lei contrária a alterações no processo eleitoral no mesmo ano das eleições.
Os que estavam a favor da aplicação da lei naquele mesmo ano alegaram, entre outros motivos, que a lei não alteraria o processo eleitoral, mas apenas as regras para inscrição dos candidatos.
No dia 22 de setembro, a menos de um mês das eleições, os ministros do STF começaram o julgamento do caso de Joaquim Roriz, ex-senador que renunciou ao seu mandato em 2007 para escapar de um processo por quebra de decoro parlamentar. Por isso, Roriz, que tentava disputar o governo do Distrito Federal pela quarta vez, teve seu registro impugnado por tribunais inferiores. O resultado deste julgamento seria importante pois iria definir todos os outros casos naquela eleição.
Após o ministro Carlos Ayres Britto, relator do caso[5], ter votado a favor da lei da Ficha Limpa ser aplicada a Roriz, o presidente Cezar Peluso interrompeu o processo para questionar um fato que não foi suscitado, a possível inconstitucionalidade formal da lei. Isso causou surpresa nos outros magistrados e, após um impasse, o ministro Dias Toffoli pediu vista do recurso.[6]
O julgamento foi retomado já no dia seguinte, 23. E o resultado da votação dos magistrados ficou empatado com cinco ministros votando a favor e cinco contra:
A favor: Carlos Ayres Britto, Carmem Lúcia, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Ellen Gracie Northfleet.[7]
Contra: Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello, Cezar Peluso.[7]
[editar] Impasse
O STF contava no momento do julgamento com apenas dez ministros, pois o Ministro Eros Roberto Grau aposentou-se voluntariamente em 2/8/2010 [8] e o cargo ainda não havia sido preenchido.
Estando o pleno do tribunal com um número par de ministros e tendo a votação empatado em 5 a 5, surgiu a dúvida de qual resultado declarar. Depois de intensa argumentação dos ministros, Cezar Peluso, o presidente do STF, optou por suspender o julgamento sem a proclamação do resultado. Não foi dada pelo pleno do tribunal uma previsão para a retomada do julgamento, mas, segundo matéria do O Globo[7], a "expectativa é de que os ministros voltem à questão na próxima quarta-feira, a quatro dias da eleição". Ainda segundo essa reportagem, nota-se que as possíveis soluções para o julgamento estão alinhadas ao próprio voto de cada ministro:
Ricardo Lewandowski, Carmen Lúcia, Joaquim Barbosa, Ellen Gracie e Carlos Ayres Britto (relator do caso) propõem que seja mantida a decisão do TSE, ou seja, que se aplique a Lei Ficha Limpa já neste ano;
Antônio Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Marco Aurélio sugerem que o tribunal aguarde a nomeação de um novo ministro, para que então o tribunal decida usando o voto do recém-nomeado como voto de minerva; ou então que tal voto seja dado pelo presidente do Supremo.
Quanto a esta última hipótese, o presidente Cezar Peluso, apesar de ter integrado um dos cinco votos contra a aplicabilidade da lei, rechaça-a argumentando não ter "vocação para déspota"[7].
[editar] Decisão
O STF decidiu que a lei Ficha Limpa vale para as eleições deste ano e se aplica a casos de renúncia de políticos a mandato eletivo para escapar de processo de cassação, mesmo nas situações ocorridas antes da vigência da lei.[9][10][11] O julgamento, desta vez decidindo sobre o caso concreto do deputado federal Jader Barbalho, terminou novamente em empate.[9] Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Ellen Gracie, Joaquim Barbosa e Ayres Britto voltaram a se manifestar pela aplicação imediata da lei. Foram contra Marco Aurélio, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso.[10] Como critério de desempate, por 7 votos a 3, foi decido que usariam o artigo 205 do regimento interno do STF que diz que "havendo votado todos os ministros, salvo os impedidos ou licenciados por período remanescente superior a três meses, prevalecerá o ato impugnado", valendo assim a decisão do TSE pela aplicabilidade nas Eleições de 2010.[9][10][11]
[editar] Revés
No dia 23 de março de 2011, a validade da lei nas eleições 2010 foi derrubada por 6 votos a 5 no Supremo Tribunal Federal. O voto do ministro Luiz Fux — que havia chegado à corte há um mês, após a aposentadoria de Eros Grau — decidiu pela invalidade da lei. A Constituição a esse respeito diz textualmente que qualquer lei que altere o processo eleitoral — e esse é o caso — não valerá para as eleições até um ano da data de sua vigência.[12]
A decisão da não-aplicação da lei beneficiou diretamente vários candidatos cuja elegibilidade havia sido barrada por causa de processos na Justiça, como João Capiberibe e Jader Barbalho.[13] A Lei da Ficha Limpa passa a valer apenas a partir das eleições municipais de 2012,[14][15] e será de fato aplicada apenas se passar em uma nova votação para decidir sobre sua constitucionalidade.[16]
Apesar do fundamento constitucional para a aplicação da lei, houve protestos por parte da sociedade e de alguns políticos, como as senadoras Marinor Brito[17] e Heloísa Helena[18] e o senador Pedro Simon, que lembrou da mobilização popular e das entidades da sociedade civil para a construção da democracia no Brasil,[19] e que a Lei da Ficha Limpa foi de iniciativa popular e contou com mais de 1,6 milhões de assinaturas.[20]

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